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O que é Pacto Antenupcial?

O Pacto Antenupcial estabelece regras sobre a administração e divisão de bens durante o matrimônio.

 

Você está prestes a se casar e quer garantir a segurança do seu patrimônio e do seu futuro cônjuge. Você quer evitar conflitos, surpresas e dores de cabeça em caso de divórcio. Afinal, imagine se você descobre que o seu marido te traiu e ainda quer levar metade do seu patrimônio? Ou se você tem filhos de outro relacionamento e quer garantir os seus direitos? Ou se você quer preservar os seus bens pessoais, como joias, obras de arte e coleções? Se você se vê pensando nessas situações, você precisa conhecer o pacto antenupcial.

O pacto antenupcial é um contrato que os noivos fazem antes de se casar, para definir o regime de bens que vai vigorar durante o casamento e outras questões patrimoniais. O pacto antenupcial serve para proteger o seu patrimônio, evitar conflitos futuros, e respeitar a sua autonomia.

Mas você pode estar se perguntando: como fazer um pacto antenupcial? Quais são os regimes de bens que eu posso escolher? O que eu posso colocar no pacto antenupcial além do regime de bens? Quais são as vantagens de fazer um pacto antenupcial?

Essas são dúvidas comuns e importantes, que merecem uma resposta clara e objetiva. Por isso, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o pacto antenupcial, para que você possa tomar a melhor decisão para o seu casamento.

O que é um pacto antenupcial e para que serve?

O pacto antenupcial é um contrato que você faz antes do casamento, para definir as regras econômicas e patrimoniais que vão reger a sua união. Ele é muito importante para evitar conflitos, surpresas e prejuízos no futuro, caso haja uma separação ou um falecimento.

Geralmente, os casais optam pelo regime de comunhão parcial de bens, que significa que tudo o que vocês adquirirem durante a união será dividido meio a meio. Isso pode ser um problema se você tiver uma renda maior que a do seu parceiro, se você tiver um negócio próprio ou se você receber uma herança ou uma doação.

Além disso, o pacto antenupcial não serve apenas para escolher o regime de bens. Ele também pode tratar de outras questões, como a administração dos bens, a divisão das despesas domésticas, a prestação de alimentos e até mesmo cláusulas pessoais e afetivas, como a fidelidade, o planejamento familiar e a indenização por danos morais.

O regime de bens é a forma como os bens do casal serão administrados, comunicados e partilhados em caso de separação ou divórcio. Existem quatro tipos de regimes de bens previstos na lei brasileira: comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos. Cada um deles tem suas características, vantagens e desvantagens, que devem ser analisadas considerando a realidade de cada casal.

Como faço para fazer um pacto antenupcial?

Para fazer um pacto antenupcial, você precisa seguir alguns passos:

Primeiro, você e seu futuro cônjuge devem escolher o regime de bens que melhor atende às suas expectativas e necessidades. Vocês podem optar por um dos regimes previstos na lei ou criar um regime misto, combinando elementos de diferentes regimes. Vocês também podem definir outras questões patrimoniais ou pessoais que queiram incluir no pacto antenupcial.

Segundo, vocês devem procurar um advogado especializado em direito de família, que vai elaborar o contrato do pacto antenupcial de acordo com a vontade e os interesses de vocês. O advogado também vai orientar vocês sobre os aspectos legais e as consequências do pacto antenupcial.

Terceiro, vocês devem levar o contrato do pacto antenupcial a um cartório de notas, onde ele será lavrado em uma escritura pública. A escritura pública é o documento oficial que comprova a existência e a validade do pacto antenupcial. Para lavrar a escritura pública, vocês devem apresentar os seus documentos pessoais e pagar uma taxa ao cartório.

Quarto, vocês devem levar a escritura pública do pacto antenupcial ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento. O pacto antenupcial deve ser registrado junto com a certidão de casamento, para que tenha efeito perante terceiros (erga ominis). O registro do pacto antenupcial também tem um custo, que varia conforme o estado.

Ao contrário do que muitos pensam, não é tão caro registrar um pacto antenupcial. Além disso, sua paz de espírito em caso de falecimento ou divórcio não tem valor mensurável.

Quais são as vantagens de fazer um pacto antenupcial?

Fazer um pacto antenupcial tem muitas vantagens, tanto para você quanto para o seu futuro cônjuge. Veja algumas delas:

Você protege o seu patrimônio e o do seu parceiro, evitando que ele seja afetado por dívidas, penhoras, execuções ou outras situações adversas.

Você evita conflitos, disputas e litígios em caso de separação ou divórcio, pois já define previamente como será a partilha dos bens e outras questões patrimoniais.

Você respeita a sua vontade e a do seu parceiro, sem depender da lei ou de terceiros para decidir sobre o regime de bens e outras questões patrimoniais.

Você garante a sua autonomia e a do seu parceiro, podendo administrar os seus bens de forma independente ou conjunta, conforme o regime escolhido.

Você demonstra confiança, transparência e maturidade no seu relacionamento, ao discutir abertamente sobre as questões patrimoniais antes do casamento.

O que eu posso colocar no pacto antenupcial além do regime de bens?

Além do regime de bens, você pode colocar no pacto antenupcial outras cláusulas sobre questões patrimoniais ou pessoais que sejam relevantes para o seu casamento. Por exemplo:

Você pode definir como serão divididas as despesas domésticas, como aluguel, condomínio, luz, água, gás, etc.

Você pode estabelecer como serão administrados os bens em comum, como imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, etc.

Você pode determinar como serão partilhados os bens adquiridos antes ou durante o casamento;

Você pode estabelecer como serão preservados os bens pessoais, como joias, obras de arte, coleções, etc.;

Você pode definir como será a divisão dos bens recebidos por herança ou doação;

Você pode estabelecer uma indenização por danos morais em caso de infidelidade ou violência doméstica;

Você pode criar cláusulas pessoais e afetivas, como a fidelidade, o planejamento familiar, a guarda dos filhos, o sobrenome, a divisão dos serviços domésticos, a privacidade nas redes sociais, etc;

Você pode estabelecer a existência ou não de um plano parental.

Você poderá definir uma cláusula para submissão do casal à terapia, antes de decidirem pelo divórcio;

Você poderá determinar que, necessariamente o casal passará por audiência de conciliação e mediação em caso de processo de divórcio, e que as custas iniciais serão divididas entre os dois;

Você poderá definir o pagamento de alimentos compensatórios, se houver o divórcio.

Seguindo essas informações você pode evitar grandes dores de cabeça no futuro. 

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